Os direitos e deveres do trabalhador afastado por COVID-19 ou influenza.
iversos setores estão sendo impactados pelo afastamento de funcionários infectados. Urge a dúvida: quais são os direitos dos funcionários e deveres das empresas nesses casos?
DIREITO DO TRABALHO


Com a disseminação da variante ômicron e o aumento dos casos de gripe H3N2, diversos setores estão sendo impactados pelo afastamento de funcionários infectados. Urge a dúvida: quais são os direitos dos funcionários e deveres das empresas nesses casos?
Entende-se que o empregado, ainda que possua condições de praticar o tele trabalho, não deverá ser obrigado a trabalhar durante o período de afastamento, uma vez que casos sintomáticos dessas doenças porem causar indisposição e mal-estar.
Desta forma, tanto a qualidade do trabalho prestado, quanto a recuperação do empregado afastado serão comprometidas.
De acordo com os prazos estipulados pelo governo para recuperação da covid nesta nova fase pandêmica, o funcionário pode ficar até 10 dias em quarentena, ou seja, em afastamento.
Retorno ao Trabalho
Neste caso, ao fim da quarentena, não há necessidade de se apresentar teste negativo para retornar ao trabalho. Porém, caso seja do interesse da empresa, esta deverá custear o novo teste, ou indicar ao empregado o local em que ele poderá realizar o teste gratuitamente. Não é admissível qualquer ônus ao empregado neste sentido.
Oportunamente, em casos em que o empregado se recusar a vacinar-se, poderá ocorrer o desligamento da empresa, de acordo com o Supremo. Neste sentido, é clara a prevalência do bem-estar coletivo sobre as convicções individuais. Portanto, o funcionário que se recusa a se vacinar poderá sim ser demitido, pois está inviabilizando sua permanência no trabalho, colocando em risco a saúde de colegas e clientes.
Entre em Contato:
14 3316 9901 - contato@cmoassociados.adv.br
Rua Dr. Augusto Barreto, 153 - Jardim Maria Izabel - Marília/SP


Tags: correa maia e oliveira; advogado em marília; escritório de advocacia; covid-19; afastamento; direito do trabalho; direito trabalhista; advogado em marília; influenza; h3n2
