Empresa é condenada a pagar indenização à operadora punida por apresentar atestado médico .
A empresa Tel Centro de Contatos LTDA aplicava penalização à funcionária que apresentava atestado médico.
A empresa Tel Centro de Contatos Ltda, da cidade de Palmas (TO), foi condenada ao pagamento de indenização pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que aplicava penalização à funcionária que apresentava atestado médico.
O órgão usou, como fundamentação, que o ato de punição com folga, impedindo que a trabalhadora laborasse aos sábados, somente por apresentar atestados médicos, é considerado extrapolação de limites de poder diretivo, vez que suprime direitos de seus empregados, além de expor sua saúde em risco.
Discorreu a autora que, em razão da apresentação de atestados médicos, os funcionários da empresa eram punidos com em más avaliações, as quais geravam advertências e, consequentemente, perdiam o direito de folgas-prêmio aos sábados. A punição era, inclusive, avisada durante os períodos de campanha.
Em defesa, a empresa negou a narração adrede, alegando que não ocorriam prejuízos ou perseguições funcionários que apresentavam atestados médicos.
No que diz respeito ao pleito por dano moral, tanto o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Palmas (TO), como o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) indeferiram o pedido, sob o entendimento de que a supressão de folga-prêmio, por si só, não extrapola o poder diretivo da empresa.
Em contrapartida, o Ministro Agra Belmonte, relator do Recurso de Revista, expôs que, de acordo com a jurisprudência do TST, há dispensa de prova do abalo sofrido pelo empregado nesse tipo de circunstância. Dispôs, ainda, que a mera conduta da empresa, ao punir o empregado com suspensão de folga e má avaliação em razão da apresentação de atestado médico, vai além de seu poder diretivo, bem como é considerado supressão de direitos, além de se tratar de situação que coloca em risco a saúde dos funcionários.
A decisão da Turma foi unânime, sendo o recurso provido e fixando a condenação em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Processo: RR-4648-48.2017.5.10.0802
Referências:
EMPRESA DE TELEMARKETING É CONDENADA POR PUNIR OPERADORA QUE APRESENTOU ATESTADO MÉDICO. Tribunal Superior do Trabalho, Disponível em: <https://www.tst.jus.br/web/guest/-/empresa-de-telemarketing-%C3%A9-condenada-por-punir-operadora-por-apresentar-atestado-m%C3%A9dico >. Acesso em: 01/12/2021


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Giovana Escorse
Assistente Jurídica CMO
