O avanço do Direito Digital e sua importância para a sociedade cada vez mais informatizada.
DIREITO DIGITAL



Nos últimos tempos, com a Lei Geral de Proteção de Dados entrando em vigor, muito passou a se falar de uma área do direito que despontara recentemente, o Direito Digital.
Mas afinal, sobre o que trata essa área?
O Direito Digital, antes de mais nada, se trata de um ramo jurídico cujo objetivo é trazer normatizações e regulamentações para o uso de ambientes digitais pelos indivíduos, além de garantir que os mesmos sejam protegidos, bem como suas informações e dados ali dispostos.
Com o rápido avanço tecnológico e digital, a internet passou a ser fundamental à vida cotidiana do brasileiro, hoje, a maioria das conversas, operações e pagamentos são realizados pela via digital. Anteriormente às regulamentações de uso do ambiente virtual, tais operações se viam muito expostas a possíveis ataques mal intencionados, ocasionando frequentemente em clonagem de cartões, furto de dados pessoais, senhas, além de vazamentos de informações íntimas e pessoais que só diziam respeito ao titular de dado.
Estando a tecnologia e a internet cada vez mais presentes e conectados com todas as relações, ações e operações humanas, o Direito Digital passou a ter papel fundamental na proteção de tais processos.
Início da Normatização
Quanto maior a exposição e informatização das coisas, maior se torna o risco de ataques, roubos e vazamentos e, desta forma, normatizações visando minimizar tais riscos tendem a surgir, tonando tal ramo jurídico cada vez mais relevante.
O primeiro caso de grande repercussão relacionado ao vazamento de dados, fora o episódio onde a atriz Carolina Dieckmann teve fotos roubadas de seu aparelho celular e vazadas na internet. Há época, pouco se falava sobre o risco de tal vazamento, e a legislação a respeito, no país, era ínfima. A partir de então, dada a grande repercussão do dito incidente, fora criada e sancionada, em 2012, aquela que seria a primeira norma de proteção de dados do Brasil, a Lei 12.737/12, popularmente conhecida como “Lei Carolina Dieckmann”.
Esta, passou tipificar e prever penas para crimes como invasão de aparelhos eletrônicos, interrupção de serviços digitais e/ou de conexão, falsificação de documentos e/ou cartões. Desde então, a internet que antes era uma terra de ninguém, se tornou um ambiente mais seguro àqueles que a utilizavam.
Pouco tempo depois, com episódios tais quais o acima descrito sendo cada vez mais frequentes, surgira o Marco Civil da Internet. Este, pela primeira vez, positivou princípios, garantias, direitos e deveres inerentes à utilização da mesma; além de estipular diretrizes as quais as autoridades deveriam seguir dentro do ambiente digital.
A partir deste, regras e direitos para a manutenção da privacidade dos indivíduos, por terceiros – provedores de internet e demais serviços análogos – passaram a se tornar nacionalmente conhecidas e aplicadas.
Seguindo a mesma linha, no ano de 2018, finalmente fora criada norma a qual traria expressamente os direitos, deveres e sanções as quais estariam expostos aqueles que não respeitassem a privacidade de dados. A Lei Geral de Proteção de Dados trouxera segurança aos usuários da internet, bem como dera voz àqueles que antes eram apenas ignorados e tinham seus dados vendidos tal qual produtos de feira.
Atualmente, não há como negar que a era digital é uma realidade e, com o surgimento de cada vez mais ramos dentro da mesma, é patente que o Direito Digital, em um futuro próximo, tende a ser uma das principais áreas jurídicas; formalizando, normatizando e positivando regras a fim de garantir um ambiente seguro a todos.
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