IVAR – O novo índice para alugueis residenciais
Novo índice, criado pela FGV, surge como nova opção para os contratos locatícios residenciais.
DIREITO IMOBILIÁRIO


Desde o início do ano de 2020, com a pandemia do Corona Vírus, uma grande crise econômica assolara o país. Além da “quebra” de diversas empresas e o elevado índice de desemprego, inúmeras ações judiciais visando a revisão de contratos, foram interpostas junto ao Poder Judiciário; dentre estes, os contratos locatícios foram uma das espécies contratuais mais revisadas e discutidas, haja vista o aumento significativo do IGP-M, principal índice aplicado atualmente nos contratos locatícios.
Como amplamente sabido, por mais que o IGP-M seja muito utilizado como base de reajuste anual para os contratos de locação, o referido índice não fora constituído para este propósito e, com seu aumento alarmante, muito prejudicou os inquilinos cujos contratos previam sua aplicação, gerando também um aumento considerável da inadimplência imobiliária como um todo.
Sendo assim, no início de 2022 a FGV IBRE (Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas) lançou o IVAR – Índice de Variação de Aluguéis Residenciais que foi criado especificamente para tratar adequadamente a inflação e variação de preços em geral dos aluguéis, se utilizando de informações obtidas diretamente de contratos de locação residencial assinados, sob intermediação de imobiliárias.
Sobre o IVAR
Em pese lançado agora, o IVAR já estava em estudo pela FGV e coleta dados da variação de mercado desde o ano de 2018, sendo certo que o novo índice acumulou e 2021 uma variação negativa de 0,61%, e a explicação do índice negativo é bem simples pelas palavras de Paulo Picchetti da FGV: “O setor imobiliário foi profundamente afetado pelos efeitos da pandemia sobre o mercado de trabalho. O desemprego elevado sustentou negociações entre inquilinos e proprietários que resultaram, em sua maioria, em queda ou manutenção dos valores dos aluguéis, contribuindo para o recuo da taxa anual do índice”.
Atualmente o IVAR é calculado sob uma base de dados de contratos de locação firmados em quatro cidades do país, são elas: São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Porto Alegre e, segundo a própria FGV o objetivo é incluir mais cidades no rol hoje utilizado, a fim de trazer mais segurança e clareza para utilização do novo índice.
A aplicação do IVAR não é obrigatória, uma vez que ainda não se trata de um índice oficial, cabendo as partes contratantes, locador e locatário, ajustarem e definirem qual o melhor índice para seu momento e negócio, sendo este uma nova opção para o mercado imobiliário.

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