Agencia Nacional de Proteção de Dados divulga resolução para aplicação da LGPD para agentes e empresas de pequeno porte.

Aprovado de forma unânime, o Regulamento tem como objetivo facilitar que agentes de tratamento de pequeno porte se adequem à Lei Geral de Proteção de Dados.

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Lucas Delarco

3/3/20222 min read

Na data de 28 de janeiro de 2022, a ANPD divulgou sua segunda resolução; esta, trata do Regulamento de aplicação da LGPD para agentes de tratamento de pequeno porte. Aprovado de forma unânime, o Regulamento tem como objetivo facilitar que agentes de tratamento de pequeno porte se adequem à Lei Geral de Proteção de Dados.

No processo de análise para a divulgação do Regulamento, a ANPD notou que a baixa maturidade e a baixa cultura de proteção de dados pessoais pelas empresas e agentes de menor porte podem dificultar a adequação dos mesmos aos ditames da Lei Geral de Proteção de Dados, podendo, até mesmo, inviabilizar a existência destes.

No entanto, é certo dizer que o porte de uma empresa não altera o direito fundamental que o titular de dados tem à proteção de seus dados pessoais, nem desobriga que as atividades de tratamentos de dados observem a boa-fé e os princípios da novíssima lei.

Nesse sentido, o Regulamento visa garantir os direitos dos titulares de dados, trazendo flexibilizações no processo de adequação dos agentes de pequeno porte. Uma das flexibilizações que a nova resolução trouxe à tona foi a implementação de prazo em dobro para que as empresas realizem diversas atividades e demandas tipificadas pela LGPD, entre elas:

·         Atendimento das solicitações dos titulares referentes ao tratamento de seus dados pessoais;

·         Comunicação à ANPD e ao titular da ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante;

·         Fornecimento de declaração clara e completa, prevista no art. 19, II da LGPD;

De acordo com a relatora do processo para liberação do novo regulamento, Miriam Wimmer, “A LGPD dedicou especial atenção aos agentes de pequeno porte, reconhecendo que esses atores possuem desafios próprios para a conformidade com a LGPD. O Regulamento de Agentes de Pequeno Porte busca, portanto, dar cumprimento ao comando legal de que a ANPD deve estabelecer normas e procedimentos simplificados para esses atores, levando em consideração não apenas seu porte econômico, mas também o risco associado às atividades de tratamento de dados pessoais efetuadas. Com isso, buscamos encontrar um ponto de equilíbrio que permita calibrar adequadamente a regulamentação para esses agentes, mantendo a proteção aos direitos dos titulares."

  A resolução n°2 da ANPD, com foco nos agentes de pequeno porte passou a vigorar a partir de 28 de janeiro de 2022, para aqueles que se enquadram no novo dispositivo, a simplificação ajuda e flexibiliza a vida do empresário de menor porte no Brasil, que deve lidar com tantos procedimentos burocráticos tão importantes e inerentes à atividade empresarial.

Lucas Delarco

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