Sindrome de Burnout se torna doença ocupacional. O que isso significa?
A partir do dia 1 de janeiro de 2022, entra em vigor a nova classificação da Organização Mundial da Saúde (OMS), a CID 11. Com isso, o Burnout passa a ser tratado de forma diferentes – e as empresas precisam ficar atentas para esse risco.
DIREITO DO TRABALHO
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O que é a Sindrome de Burnout?
Em 2019, a OMS classificou o Burnout como um “fenômeno ligado ao trabalho" e descreve seus sintomas como:
• sensação de esgotamento
• cinismo ou sentimentos negativos relacionados a seu trabalho
• eficácia profissional reduzida
No que isso implica?
O reconhecimento pela OMS terá um efeito em processos trabalhistas relacionados ao tema. No caso de o funcionário recorrer à Justiça por causa de esgotamento, a empresa pode ser responsabilizada e até pagar indenização.
Na Justiça, a responsabilização da empresa será avaliado a partir do laudo médico comprovando o Burnout junto com o histórico do profissional e uma avaliação do ambiente de trabalho, inclusive coletando relatos de testemunhas. Em geral, serão coletadas provas de uma degradação emocional e fatores causadores da síndrome, como assédio moral, metas fora da realidade ou cobranças agressivas.
O que as empresas precisam fazer agora?
Se antes o esgotamento e o estresse preocupavam a gestão de pessoas pela falta de engajamento, menor produtividade ou a perda de profissionais, agora o Burnout ganha mais um fator de risco jurídico e financeiro.
As empresas que não tratavam a saúde mental de seus funcionários como prioridade, tanto quanto a saúde física, terão de faze-lo, caso não queiram ser responsabilizadas futuramente.
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